20/04/2025 - Medida evita cobrança duplicada em etapas intermediárias e alinha estado à legislação tributária nacional.
Fortaleza, CE – Em uma decisão que impacta diretamente o mercado imobiliário cearense, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) só deve ser cobrado na transferência definitiva do imóvel, ou seja, no momento da escritura registrada em cartório. A medida elimina a prática anterior, que exigia o pagamento do tributo em etapas intermediárias, como promessas de compra e venda ou cessão de direitos.
Economia para compradores: Antes, era comum o ITBI ser pago mais de uma vez em transações com financiamento ou parcelamento. Agora, o imposto incide apenas na etapa final.
Segurança jurídica: A decisão reforça o entendimento da Constituição e do Código Tributário Nacional, que vinculam o ITBI à transferência efetiva da propriedade.
Atração de investimentos: A redução de burocracia e custos pode estimular a compra e venda de imóveis no estado.
O TJCE acompanha jurisprudências de outros tribunais, como o STJ, que já defendiam essa interpretação. Com a mudança, o Ceará se alinha a um padrão nacional, evitando litígios e sobrecustos para contribuintes.
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Fonte: TJCE
Igor Joca
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